O STF decidiu pela primeira vez, há poucos dias, questão envolvendo a adoção de uma criança por casal homossexual, negando seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la.
A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.
Até agora as decisões (escassas) eram apenas de alguns tribunais estaduais. O pioneiro foi o TJRS ao deferir as adoções pedidas por um casal de duas mulheres residentes em Bagé. A nível de tribunal superior, em junho passado, o STJ deferiu tal adoção.
No primeiro caso que recentemente chegou ao Supremo, um casal de homossexuais apresentou-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta.
Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal de homens, com a seguinte ressalva: “julgado procedente o pedido, os requerentes estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos dez anos de idade”.
O casal de homens não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao TJ do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”.
Segundo o tribunal paranaense, “delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”.
O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou seguimento ao recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, “há flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná”. O ministro aponta que “o tribunal local limitou-se a apreciar a questão relativa à idade e ao sexo das crianças a serem adotadas; no extraordinário, o recorrente aponta violado o artigo 226 da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo, questão não debatida pela Corte de origem”.
O recurso chegou ao Supremo em 23 de junho e dois dias depois foi concluso ao relator, pouco antes do início das férias de julho. No dia 16 de agosto, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico.
Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral “esta nova decisão é especialmente importante – já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário – e certamente influenciará julgadores do país, de primeira e segunda instâncias e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”.
FONTE: Espaço Vital
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