domingo, 26 de setembro de 2010

Pedofilia na Igreja Católica

Por Alípio Bitencourt*.

Freqüentemente estamos lendo nos noticiários dos jornais e vendo na televisão casos de abusos sexuais a menores por sacerdotes católicos, não só em nosso país, mas também em outros países mundo a fora. Recentemente em uma entrevista dada ao jornal espanhol El País, uma senhora católica de nome Amanda, afirmou que o Vaticano tem agido com hipocrisia diante dos abusos sexuais a menores praticados por sacerdotes católicos.

Comumente nós observamos casos de pederastia e lesbianismo na igreja, em todas as partes do mundo. Seria isto uma conseqüência do celibato?

Eis uma questão para a reflexão do leitor, porque se nos reportarmos à Bíblia Sagrada, não encontraremos proibição do casamento, pelo contrário, em Gênesis (2.18) lemos: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei ajudadora para ele.

E em I Coríntios (7 - 2) observamos o seguinte: "Mas, por causa da prostituição, cada um tenha a sua própria mulher, e cada uma tenha o seu próprio marido".

Portanto, diante da palavra de Deus, não vemos razão para que matenha-se o casamento suprimido aos sacerdotes católicos; talvez isto se deva a uma questão econômica e política do Vaticano.

*Professor, pensador e colaborador do Jornal A Porrada - http://www.http//aporrada.com.br/site_v2010/.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DIA DO EVANGÉLICO

Em minhas andanças pelo site do Planalto, deparei-me com a publicação da Lei nº 12.328 de 15 de setembro de 2010.

Essa lei acabou de instituir em nosso país o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 

Agora que "nós" temos um dia específico, deixo a pergunta aos amigos internautas: o que vamos comemorar nesse dia?


domingo, 12 de setembro de 2010

Por Que Perdoar

É claro que o principal motivo para o cristão perdoar é o mandamento bíblico. Jesus disse que se o nosso irmão contra nós pecar quatrocentas e noventa vezes num só dia, ainda assim devemos perdoá-lo. Porém, quero falar agora sobre motivos pragmáticos para perdoarmos. Vamos a eles.
Em primeiro lugar, só o perdão é capaz de quebrar a mágoa. O ofendido, e não o ofensor, é o primeiro a se beneficiar com o perdão.
O jagunço Riobaldo, personagem de Grande Sertão: veredas, explica o que aprendeu sobre o assunto:
"Mas, na ocasião, me lembrei dum conselho que Zé Bebelo, na Nhanva, um dia me tinha dado. Que era: que a gente carece de fingir às vezes que raiva tem, mas raiva mesma nunca se deve de tolerar de ter. Porque, quando se curte raiva de alguém, é a mesma coisa que se autorizar que essa própria pessoa passe durante o tempo governando a idéia e o sentir da gente; o que isso era falta de soberania, e farta bobice, e fato é."

Em segundo lugar, só o perdão liberta o ofensor da carga de sua culpa. Foi o que aconteceu com Pedro após o seu fracasso. Negou o seu Mestre por três vezes, mas depois do perdão foi renovado e escolhido pelo Filho para ser o líder da incipiente igreja.
Para recorrer a outro clássico da literatura universal, poderia citar a redenção do criminoso Jean Valjean, de Os Miseráveis. Somente depois da atitude perdoadora do bispo é que ele se tornou um novo homem.
O perdão é, de fato, algo antinatural. Contraria todo o nosso senso de justiça. Mas há coisas que só ele pode fazer.

domingo, 5 de setembro de 2010

O que é Unção?


Para alguns, unção é um arrepio. Para outros é euforia, movimento, pula-pula. Há quem diga que unção é uma experiência mística de contato direto com o mundo sobrenatural.
Todavia, não é isso que a Escritura parece ensinar. Unção é a capacitação que o Espírito Santo dá a um servo para realizar determinada função no Corpo.
Para entendermos melhor, é só lembrarmos das figuras do Antigo Testamento que, para exercer seu ofício, tinham de ser ungidas. Estamos falando do rei, do sacerdote e do profeta. Quando uma pessoa era chamada para exercer um desses ofícios era necessário que passasse por uma cerimônia de unção com óleo.
Como sabemos, o óleo é um tipo do Espírito Santo na Bíblia. É Ele quem nos capacita para realizarmos nosso ministério no Reino.
Desse modo, vê-se que unção não é o que se sente em algum momento de euforia ou de intimidade com Deus. Da mesma forma, não estão de acordo com a Palavra os modismos que de vez em quando surgem, com os nomes de "unção disso" ou "unção daquilo".

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Supremo Tribunal Federal reconhece direito de adoção para casal homossexual

O STF decidiu pela primeira vez, há poucos dias, questão envolvendo a adoção de uma criança por casal homossexual, negando seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. 

A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.

Até agora as decisões (escassas) eram apenas de alguns tribunais estaduais. O pioneiro foi o TJRS ao deferir as adoções pedidas por um casal de duas mulheres residentes em Bagé. A nível de tribunal superior, em junho passado, o STJ deferiu tal adoção.

No primeiro caso que recentemente chegou ao Supremo, um casal de homossexuais apresentou-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta.

Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal de homens, com a seguinte ressalva: “julgado procedente o pedido, os requerentes estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos dez anos de idade”.

O casal de homens não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao TJ do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”.

Segundo o tribunal paranaense, “delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”.

O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O STF negou seguimento ao recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, “há flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná”. O ministro aponta que “o tribunal local limitou-se a apreciar a questão relativa à idade e ao sexo das crianças a serem adotadas; no extraordinário, o recorrente aponta violado o artigo 226 da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo, questão não debatida pela Corte de origem”.

O recurso chegou ao Supremo em 23 de junho e dois dias depois foi concluso ao relator, pouco antes do início das férias de julho. No dia 16 de agosto, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico.

Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral “esta nova decisão é especialmente importante – já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário – e certamente influenciará julgadores do país, de primeira e segunda instâncias e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”.

FONTE: Espaço Vital