terça-feira, 8 de julho de 2008

Justiça de SP determina separação de união gay e partilha de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro (zona sul de São Paulo) que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por cinco anos.
A decisão, inédita no Estado, ainda concede a partilha de um imóvel construído por eles.A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Ele deixou o imóvel em que morava com o companheiro em 2003 na Vila do Conde e passou a morar em casas de amigos e depois em albergues.
Segundo ele, a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro.A juíza Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva entre Márcio e o companheiro, afirmando que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido".
A juíza determinou também a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, onde está a edícula construída por eles, mas não expediu a carta de sentença para que o bem pudesse ser vendido imediatamente. Na última semana, a defensora pública Alessandra Melo recorreu dessa decisão no Tribunal de Justiça.

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